Após pedido do Conselho Regional, Justiça Federal determina correção de edital e suspende vaga para Educação Física de seletivo da Prefeitura de Mutuípe

A Justiça Federal determinou a retificação do edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 da Prefeitura de Mutuípe e suspendeu temporariamente a seleção para o cargo de professor de Educação Física. A decisão é da juíza federal substituta Diandra Pietraroia Bonfante.
A medida atende parcialmente a um pedido do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (CREF13/BA), que apontou irregularidades no edital do certame.
Exigência de registro profissional
Na decisão, a magistrada determinou que o município inclua, no prazo de 10 dias, a exigência de registro ativo no CREF13/BA como requisito obrigatório para a contratação no cargo de professor de Educação Física.
O documento também estabelece que a comprovação do registro deve ocorrer no momento da contratação. Outro ponto importante da decisão é a suspensão do processo seletivo exclusivamente para o cargo de professor de Educação Física (código 002).
A seleção só poderá ser retomada após o município comprovar que fez a correção do edital. Após isso, a prefeitura deverá republicar o documento e poderá reabrir o prazo de inscrições, caso entenda necessário para garantir igualdade entre os candidatos.
Multa por descumprimento
A Justiça também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada inicialmente a R$ 30 mil, podendo ser ampliada se houver resistência por parte do município.
Pedido negado para outros cargos
Por outro lado, a juíza negou, neste momento, o pedido de suspensão para os cargos de monitor nas áreas de judô, capoeira e jiu-jitsu. Segundo a decisão, não foi constatada, em análise inicial, a probabilidade do direito que justificasse a concessão da medida de urgência para essas funções.
Próximos passos
O Município de Mutuípe foi intimado a cumprir a decisão e poderá apresentar contestação dentro do prazo legal. Após essa etapa, o Ministério Público Federal será ouvido no processo. A decisão deve impactar diretamente o andamento do processo seletivo e pode levar à reabertura de inscrições para o cargo afetado. Informações do Mídia Bahia
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Fonte: INFOSAJ
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