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Trabalhadores da Bahia têm direito a 3 dias de folga para exames; secretário comenta efeitos da nova regra

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 6, a nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que garante até três dias de folga remunerada por ano para a realização de exames preventivos.

A medida é vista como um avanço importante para a classe trabalhadora, pelo secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte da Bahia (Setre), Augusto Vasconcelos, que comentou em entrevista ao portal A TARDE, os efeitos da nova regra no estado.

Segundo ele, a legislação fortalece o acesso à saúde, especialmente para trabalhadores que enfrentam jornadas mais longas e têm dificuldade de buscar atendimento médico.

“Essa lei assegura que os trabalhadores possam se ausentar do serviço para cuidar da própria saúde. Isso fortalece a classe trabalhadora, especialmente quem está em jornadas mais exaustivas e não tem tempo de ir ao médico”, afirmou.

O que diz a nova lei?

A nova legislação determina que os empregadores devem informar formalmente os funcionários sobre o direito de se ausentar para realizar exames preventivos. A exigência foi incluída no artigo 473 da CLT e busca garantir que os trabalhadores tenham conhecimento do benefício.

Com a mudança, o trabalhador poderá faltar ao serviço por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para a realização de exames relacionados à prevenção de doenças como câncer de mama, colo do útero, próstata e infecções como o HPV.

Impacto na Bahia

De acordo com o secretário, a medida deve ter impacto significativo na Bahia, onde parte da população enfrenta dificuldades de acesso a serviços de saúde, muitas vezes por conta da rotina de trabalho.

Aqui no estado já existem campanhas importantes de prevenção, como para câncer de mama, colo do útero e próstata, mas muitas pessoas não conseguem participar por causa do trabalho. Com essa lei, isso tende a mudar”, explicou.

Ele destacou ainda que a medida dialoga com ações já realizadas, como feiras de saúde e ampliação do acesso a exames preventivos.

Trabalhador precisa comprovar exames

A nova legislação determina que o trabalhador pode se ausentar por até três dias, sem necessidade de que sejam consecutivos. No entanto, será preciso comprovar a realização dos exames por meio de atestado ou declaração de comparecimento.

O secretário reforça que o direito é obrigatório e deve ser respeitado pelas empresas. “Não é uma faculdade, é uma obrigação. Caso o empregador se recuse, o trabalhador pode procurar sindicatos ou o Ministério Público do Trabalho para garantir esse direito”, afirmou.

Benefícios também para empresas

Para o gestor, a medida também pode trazer vantagens para os empregadores, ao reduzir afastamentos prolongados por problemas de saúde. “Quando há diagnóstico precoce, o tratamento é mais simples e o tempo de afastamento tende a ser menor. Isso também beneficia as empresas, com mais produtividade e menos interrupções”, avaliou. A Tarde

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Fonte: INFOSAJ

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