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Lei sancionada regulamenta guarda compartilhada de animais de estimação na separação de casais; veja regras

O governo federal sancionou e publicou na sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais. A norma estabelece critérios para a divisão da custódia e das despesas com os pets quando há dissolução de casamento ou união estável e não há acordo entre as partes.

Aprovado pelo Congresso em 31 de março, o texto prevê que o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia e dos custos de manutenção do animal de forma equilibrada entre os ex-companheiros. A lei também presume que o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação deve ser tratado como uma “propriedade comum” do casal.

Há exceções: a guarda compartilhada não será concedida em caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal. “Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de continuar responsável por eventuais despesas pendentes”, conforme o documento.

Na definição da custódia, o juiz deverá considerar fatores como condições de moradia, capacidade de cuidado, tempo disponível e bem-estar do animal. O tempo de convivência com o pet será dividido entre as partes com base nesses critérios. As despesas cotidianas, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos extraordinários como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente.

Entre as principais regras, a guarda compartilhada será adotada como regra quando não houver acordo entre o ex-casal. Quem abrir mão da guarda perde a posse e a propriedade do pet, e o descumprimento repetido de regras combinadas pode levar à perda definitiva da guarda. (BN)

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Fonte: INFOSAJ

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