Cairu: Prefeitura determina limitação para horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais em Morro de São Paulo entre 0h e 6h; entenda decreto

A prefeitura de Cairu determinou que estabelecimentos comerciais encerrem as atividades, obrigatoriamente, entre 0h e 6h, no distrito de Morro de São Paulo, um dos mais famosos destinos turísticos da Bahia. A decisão foi divulgada pela gestão municipal por meio do decreto n.º 3.354.
O documento foi divulgado no último sábado (27), mas repercutiu entre comerciantes no início desta semana. A regra é válida para restaurantes, distribuidoras, mercados e para vendedores ambulantes localizados no trecho entre a Rua da Fonte Grande e a Lagoa. O decreto também prevê punições para os comerciantes que descumprirem a regra, como:
- Multa administrativa;
- embargo das atividades comerciais;
- suspensão do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e dos vendedores ambulantes;
- apreensão de instrumentos, apetrechos e equipamentos de qualquer natureza utilizados na prática da infração;
- cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e dos vendedores ambulantes, em caso de reincidência;
- perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo município.
A decisão repercutiu negativamente entre alguns comerciantes locais, que encararam a medida como uma barreira para atuação no distrito durante o fim de ano e as festas de verão. Em nota, a prefeitura da cidade esclareceu que o decreto não se aplica aos estabelecimentos em todas as regiões de Morro de São Paulo.
A determinação é direcionada para o trecho entre a Rua da Fonte Grande, Rua Caminho da Lagoa, região das Quatro Esquinas e entorno da Lagoa. Além disso, a gestão municipal afirmou que a aplicação efetiva do decreto acontecerá a partir da madrugada do dia 4 de janeiro.
“A medida tem como objetivo preservar o sossego público, a qualidade de vida dos moradores e o equilíbrio entre a atividade turística e o uso residencial da área”, afirma.
Confira a nota da prefeitura de Cairu na íntegra:
“Nota de Esclarecimento – Decreto nº 3.354/2025
A Prefeitura de Cairu esclarece que o Decreto nº 3.354, que regulamenta o horário de funcionamento de bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e vendedores ambulantes, não se aplica a todo o Morro de São Paulo, abrangendo exclusivamente o trecho entre a Rua da Fonte Grande, Rua Caminho da Lagoa, região das Quatro Esquinas e entorno da Lagoa, no distrito de Morro de São Paulo.
Em virtude do período do Réveillon, a aplicação efetiva do decreto ocorrerá a partir da madrugada do dia 4 de janeiro, havendo flexibilização temporária entre a data da publicação e essa data. A partir da madrugada do dia 4, a norma passa a vigorar integralmente, com encerramento obrigatório das atividades entre 0h e 6h no trecho delimitado.
A medida tem como objetivo preservar o sossego público, a qualidade de vida dos moradores e o equilíbrio entre a atividade turística e o uso residencial da área.” G1
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Fonte: INFOSAJ
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