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TCU confirma inspeção no Banco Central sobre liquidação do Banco Master e BC contesta decisão

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, formalizou nesta segunda-feira (5) a autorização para a realização de uma inspeção no Banco Central (BC) com o objetivo de investigar os procedimentos adotados na liquidação extrajudicial do Banco Master. A medida foi determinada pelo ministro relator do caso, Jhonatan de Jesus, que ordenou que a área técnica da Corte realize a inspeção “com máxima urgência”.

O Banco Central entrou com recurso para contestar a decisão monocrática do ministro Jhonatan de Jesus, que determinou a inspeção no órgão. O BC questiona a medida e argumenta sobre os limites da atuação do TCU no caso.

Como adiantou o blog do jornalista Valdo Cruz, do g1, a inspeção pretende verificar as provas documentais relacionadas aos fatos apresentados pela autoridade monetária em resposta aos questionamentos sobre a liquidação do Banco Master.

No despacho ao qual o g1 teve acesso, o ministro relator destacou que a nota técnica encaminhada pelo Banco Central se limitou a apresentar a cronologia e os fundamentos do caso, com remissões a processos e registros internos, sem o envio do conjunto de documentos necessários para comprovação dos fatos relatados.

A inspeção deverá analisar, entre outros pontos, a evolução dos alertas e das medidas de supervisão adotadas diante de sinais de deterioração da instituição, além do tratamento dado a alternativas de mercado e à hipótese de uma “saída organizada”.

Segundo Vital do Rêgo, não “paira dúvida sobre a competência do TCU para fiscalizar o Banco Central”.

“Nos arts. 70 e 71 da Constituição, o TCU é investido do controle externo da administração pública federal direta e indireta, abrangendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades, inclusive autarquias como o Banco Central”, afirmou o ministro.

“A fiscalização inclui a verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão pública, sem prejuízo da autonomia técnica e decisória do Banco Central”, acrescentou.

No mesmo despacho, o ministro relator não afasta a possibilidade de adoção de medida cautelar, conforme já havia indicado na decisão que determinou a prestação de esclarecimentos pelo Banco Central sobre o processo de liquidação do Banco Master.

Em outro trecho, o ministro Jhonatan de Jesus informou o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de processo em trâmite naquela Corte envolvendo o Banco Master, para fins de ciência e eventual prevenção em ações futuras.

Análise no próprio Banco Central

A inspeção foi determinada a pedido dos próprios técnicos do TCU, que querem ter acesso aos documentos utilizados na elaboração do relatório encaminhado à Corte sobre todo o histórico do Banco Master, desde o início da fiscalização dos problemas econômicos, a descoberta de fraudes, as negociações para eventual venda até a decisão pela liquidação.

Como esses documentos não foram anexados ao relatório e não podem sair das dependências do Banco Central por questão de sigilo, os técnicos do TCU irão até o BC para analisar toda a documentação dentro da própria autoridade monetária.

Ministro apontou possível liquidação “precipitada”

Em meados de dezembro, o ministro Jhonatan de Jesus determinou que, no prazo de até 72 horas, o Banco Central apresentasse esclarecimentos sobre supostos indícios de liquidação “precipitada” do Banco Master. O processo foi colocado sob sigilo.

A medida causou estranheza no mercado financeiro, já que o Banco Master é uma instituição privada.

Dentro do prazo, o BC precisou esclarecer a fundamentação e motivação da liquidação, a análise de alternativas menos gravosas, as tratativas e a cronologia dos fatos, além da coerência interna e da governança decisória do processo.

No despacho, o ministro apontou indícios que poderiam configurar irregularidades e omissões do Banco Central na condução do caso. Ele também vislumbra a possibilidade de adoção de medida cautelar para que o BC se abstenha de autorizar ou praticar atos que envolvam alienação, transferência ou desmobilização de bens essenciais à preservação do valor da massa liquidanda e de outros ativos relevantes.

 

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Fonte: Blog do Valente

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