Bancos são obrigados a encerrar contas de usuários; veja a lista

A Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) implementou novas regras para reforçar o combate ao uso criminoso de contas bancárias, fraudes e ataques cibernéticos. A medida atinge contas de passagem, conhecidas como “laranja”, contas frias e empresas de apostas online (Bets) irregulares, sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
Contas de passagem são abertas regularmente, mas utilizadas de forma ilícita com a anuência do titular, enquanto contas frias são abertas sem o conhecimento do titular. Ambas são comumente usadas para circulação de recursos de golpes, fraudes ou crimes cibernéticos.
Com as novas regras, os bancos devem adotar políticas rígidas para identificar contas suspeitas, recusar transações e encerrar imediatamente contas ilícitas, comunicando os titulares. As informações sobre encerramento de contas devem ser reportadas ao Banco Central, permitindo o compartilhamento entre instituições financeiras.
A Autorregulação da Febraban terá papel de supervisão, podendo solicitar evidências de encerramento e reporte de contas suspeitas. As áreas de prevenção a fraudes, lavagem de dinheiro, jurídica e ouvidoria dos bancos participaram da elaboração das regras e terão participação ativa na fiscalização.
Em caso de descumprimento, as instituições podem sofrer punições que vão desde ajuste de conduta e advertência até exclusão do sistema de Autorregulação.




